Câmara aprova o Refis 2026: entenda o Projeto de Lei Complementar nº 003

Em sessão realizada nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Campina Grande, foi aprovado por unanimidade o Refis 2026, de autoria do Poder Executivo. A sessão foi presidida pelo vereador Saulo Germano, com secretariado de Saulo Noronha, e contou com o encaminhamento favorável das duas bancadas da Casa.

O Refis 2026 institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Campina Grande, conforme o Projeto de Lei Complementar de origem nº 003/2026, enviado à Câmara pelo prefeito Bruno Cunha Lima Branco. O programa tem por finalidade promover a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao Fisco Municipal, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não — o que inclui débitos decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário.

© Josenildo Costa/CMCG

Pelo texto aprovado, ficam abrangidos os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão da transição do sistema tributário nacional para o modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o prazo se estende até 30 de junho de 2026, com parcelamento limitado a cinco parcelas.

Em termos simples, o Refis 2026 é um programa de renegociação de dívidas com a Prefeitura de Campina Grande. Ele serve para pessoas físicas e empresas que têm débitos tributários e não tributários atrasados junto ao Município e querem regularizar essa situação pagando menos em juros e multas de mora acumulados. Na prática, funciona como uma chance de negociação: em vez de pagar a dívida integral, o contribuinte pode aderir ao programa e ter descontos de até 100% sobre os juros e as multas de mora, dependendo da forma de pagamento escolhida.

© Josenildo Costa/CMCG

De acordo com a exposição de motivos do projeto, o objetivo central da medida é permitir que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal junto ao Município, ao mesmo tempo em que a Prefeitura amplia a arrecadação e reduz o estoque de dívida ativa acumulada. Para a gestão pública, a adesão voluntária também deve reduzir o volume de demandas judiciais e processos administrativos de cobrança, desonerando a Procuradoria-Geral e a Secretaria de Finanças.

Para o contribuinte, o programa traz descontos expressivos. Quem optar pelo pagamento em cota única terá abatimento de 100% dos juros de mora e das multas moratórias, tanto para débitos tributários e não tributários em geral quanto para o ISSQN — este último também podendo ser parcelado em até cinco vezes, respeitada parcela mínima de R$ 500. Para os demais débitos, o parcelamento em até 12 parcelas garante desconto de 80% sobre juros e multas moratórias, e o parcelamento em até 60 parcelas garante desconto de 40%, com parcela mínima de R$ 100 nesses casos.

Na prática, a adesão ao Refis 2026 implica a confissão extrajudicial dos débitos e a renúncia expressa e irrevogável a impugnações ou recursos administrativos e judiciais sobre os créditos incluídos. A formalização ocorre por meio de Termo de Adesão, com comprovante de pagamento da primeira parcela ou da cota única.

Quanto aos prazos, o Refis 2026 terá vigência de 20 de julho a 26 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por decreto do Poder Executivo. A data limite para o pagamento da cota única, da entrada ou para a formalização do parcelamento corresponde ao último dia útil do mês de adesão ao acordo, ainda que o Executivo possa fixar novos prazos por decreto.

Para saber mais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 003, leia na íntegra nas matérias legislativas do site do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

Para acompanhar a sessão completa, acesse o Canal Oficial do youtube (@camaracgoficial). Confira também o andamento das matérias que tramitam no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

DIVICOM/CMCG