Foto: Arquivo/CMCG

A mesa diretora da Câmara Municipal de Campina Grande publicou nesta quarta-feira, 13/01, ato que dispõe sobre as medidas de precaução e prevenção ao contágio da covid-19 no âmbito do parlamento municipal, segundo as normas e orientações das autoridades sanitárias, com efeito imediato.

De acordo com a determinação, o regime de trabalho dos servidores se dará por meio de escala de revezamento até 31 de março. No caso dos gabinetes dos vereadores, será limitado o acesso a, no máximo, o parlamentar e até dois assessores de maneira concomitante.

Servidores efetivos, prestadores de serviço e à disposição da CMCG terão a escala estabelecida pelas Secretarias de Administração e de Apoio Parlamentar, considerando a permanência de até três servidores por diretoria/gerência/coordenação. Já os servidores comissionados terão sua escala fixada pelo Gabinete da Presidência.

Foto: Arquivo/CMCG

O ato da mesa estabelece que os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviço e/ou à disposição da CMCG que fizerem parte do grupo de risco e vulnerabilidade definido pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde devem permanecer em casa, em regime de trabalho remoto.

É o caso daqueles com mais de 60 anos, gestantes e lactantes, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica ou com doenças respiratórias crônicas. Para ter direito ao regime, o servidor precisará apresentar laudo ou atestado médico atualizado comprovando a condição de risco.

Situações não definidas pelo ato da mesa diretora deverão ser tratadas com a presidência. As medidas já estão em vigor e, portanto, devem ser desde já observadas por todos os que integram a rotina da Câmara Municipal, mantendo-se ainda as regras essenciais do protocolo sanitário, como uso obrigatório da máscara, a higienização das mãos e que se minimize os contatos físicos.

Confira aqui o ATO na íntegra!

DICOM/CMCG