Foto: Arquivo/CMCG

 

A Câmara Municipal de Campina Grande • Casa de Félix Araújo exerce o Poder Legislativo do Município, e é composta por 23 vereadores que, eleitos pelos cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos, por meio de sistema proporcional, representam toda a comunidade. A legislatura tem duração de 4 anos, cada um correspondendo a uma sessão legislativa. Harmônico com os demais poderes, Executivo e Judiciário, o Poder Legislativo preserva sua autonomia administrativa e financeira.

As reuniões da Câmara Municipal de Campina Grande ocorrem de 10 de fevereiro a 20 de junho, e de 10 de julho a 20 de dezembro, em sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa. Salvo disposições contrárias previstas na Lei Orgânica do Município, as sessões do Legislativo Municipal são públicas, presente a maioria absoluta de seus membros, e as deliberações são tomadas pela maioria de voto.

Compete à Câmara Municipal, dentre outras atribuições, eleger sua Mesa Diretora e dar posse ao chefe do Poder Executivo, instituir e autorizar normas e condutas inerentes à municipalidade, votar os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária anual e de plano plurianual, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, denominar bairros, praças, vias, logradouros públicos, bem como sua modificação.

A iniciativa popular está garantida no âmbito do Poder Legislativo Municipal, podendo ser tomada por 5% do eleitorado mediante apresentação de projeto de lei, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município e veto popular à execução de lei. Os primeiros, inclusive, têm prioridade de inscrição na ordem do dia da Câmara, sendo discutidos e votados em, no máximo 60 dias, garantida a defesa em plenário de representante dos interessados na matéria.

>> Serviço
Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”
Rua Santa Clara, s/n – São José
CEP 58400-540 Campina Grande/PB
Fone: 83 3315.6300
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