Foto: Divulgação/ASCOM

O vereador Renan Maracajá (Republicanos) apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande o projeto de lei número 225/2023 que visa autorizar o poder executivo municipal a criar abrigos em espaços públicos destinados a cães e gatos que se encontram em situação de rua na cidade. A iniciativa busca oferecer um ambiente seguro e acolhedor para esses animais, protegendo-os das condições climáticas adversas e proporcionando cuidados essenciais.

O projeto sugere a instalação de casinhas e abrigos em praças e canteiros da cidade, onde cães e gatos abandonados possam encontrar refúgio. Esses abrigos também serão acompanhados de recursos como alimento e água, fornecidos pelo município e tendo o apoio da comunidade local, mantendo os reservatórios cheios e a água fresca para os pets.

Com base nos dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que o Brasil enfrente uma triste realidade com cerca de 30 milhões de animais abandonados, dos quais 20 milhões são cães e 10 milhões são gatos. Essa questão tem preocupado autoridades e defensores dos direitos dos animais, tornando essa iniciativa extremamente importante para a promoção do bem-estar animal e a conscientização da sociedade sobre a importância da adoção responsável.

Além de fornecer reduto contra as intempéries, os abrigos propostos pelo projeto de lei também oferecem a oportunidade de cuidados veterinários, como a castração, dentre outros cuidados, já que os animais terão uma facilidade maior de serem encontrados em seus abrigos. Tais fatores poderão ajudar a mitigar problemas de saúde que muitos desses animais enfrentam nas ruas.

O Projeto de lei 225/2023 se encontra, atualmente, em processo de discussão na CCJR, Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da casa aguardando um parecer dos parlamentares campinenses.

Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, irá melhorar a qualidade de vida dos animais abandonados e promover uma coexistência mais harmoniosa entre seres humanos e animais de estimação.

***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria